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A excludete MP 499

* Karina Araújo

Estava no meu carro em pleno trânsito em uma chuva forte e ouvindo o rádio local, com uma
conversa com sabor de indignação e furor por parte de um aposentado:

Ele reclamava ao locutor que não pode cumprir na época todas as parcelas de seus tributos IRPF (a pagar) ao Leão, por conta das constantes oscilações (atrasos) de pagamentos de seus proventos recebidos pelo Governo estadual da época. O fato gerou débitos. Ele parcelou o débito com a Secretaria da Receita e para cada ano um processo e uma inscrição distinta (o locutor teve dificuldade para entender e eu também tetava entender da minha forma leiga algo não tão didático).

Resumindo, esse senhor tem esses débitos parcelados com a RF em 60 meses, sendo que 30 pagas, e claro, a contar pela mora/juros/multa da receita, ele paga o dobro e a pergun ta que não o calou e que levanta dúvidas:

1 - Por que ele não pode ser contemplado com a MP 449 já que tem débitos parcelados sendo pagos? Ele não entra na cota da anistia, já que seus débitos ultrapassam 10 mil reais (sendo que cada débito é um processo distinto e que as multas, juros e moras é que realmente elevam um débito principal em praticamente o dobro).

2 - Por que a MP 449, que segue perdoando multas em até 100% não contempla essas pessoas que possuem débitos já em parcelamento? Ora, se você paga e está na metade da divida em liquidação (e cá para nós já paga, porque a Receita tem moras e multas que dispensam comentários) não é, no mínimo, INJUSTO uma pessoa ser anistiada e pessoas como esse cidadão (devem existir vários) pague 100% um débito que, ao meu ver, já esta pago? E sendo um aposentado?

Isso nos leva a se pensar que a MP 449 é totalmente injusta contraditória e excludente.

Eu não entendi pq uma pessoa que vai parcelar agora um débito pode ter entre 30 a 50 ou até 100% de descontos e pessoas que estão pagando não podem ter o mesmo?

Acaba não, mundão!! Isso é ultrapassar a capacidade de raciocínio de um cidadão comum, como desse aposentado, do meu e de várias outras pessoas que tentam conviver com isso. Ou será que a funcionária da Receita Federal é que não soube explicar ao cidadão?

É estranho como certas coisas são aprovadas sem os detalhes que caem na receita líquida do cidadão, que recebe a mordida do Leão, como se ele não se alimentasse, como se não se vestisse, como se não fizesse uso da água, energia, gás e telefone. Detalhe: tudo não dedutível em imposto.

*Karina Araujo é cidadã brasileira e secretária-executiva da Juventude Democratas.



   

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